NR-33: segurança em espaços confinados

A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação, avaliação, monitoramento e controle de riscos em espaços confinados.

Esses ambientes são caracterizados por não serem projetados para ocupação contínua, possuírem meios limitados de entrada e saída, e apresentarem riscos à saúde e segurança.

Entre os principais perigos estão a deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de gases tóxicos ou inflamáveis e dificuldades de resgate.

A norma exige a implementação de medidas como análise de risco, monitoramento atmosférico, ventilação adequada e uso de equipamentos específicos.

Também é obrigatória a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que formaliza as condições seguras para execução da atividade.

Além disso, deve haver equipe de resgate preparada e trabalhadores capacitados, incluindo vigias e supervisores de entrada.

A correta aplicação da NR-33 é fundamental para prevenir acidentes graves, que frequentemente possuem consequências fatais.

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