PPRA, PGR ou LTCAT? Entenda a Diferença Entre os Principais Documentos de Segurança

Quando se fala em Segurança do Trabalho, é comum que empresários e gestores se confundam com tantos documentos e siglas: PPRA, PGR, LTCAT… Mas entender a função de cada um deles é fundamental para manter a empresa em conformidade com a legislação, evitar multas e, principalmente, proteger a saúde dos colaboradores.

O que foi o PPRA?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era um documento previsto na antiga NR 09, com o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho. Desde 3 de janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR, com a atualização do texto normativo. Portanto, se sua empresa ainda está trabalhando com PPRA, é hora de se atualizar.

O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

O PGR é o documento que veio para substituir o PPRA e trazer uma visão mais ampla da gestão de riscos ocupacionais. Previsto na nova NR 01, o PGR exige uma abordagem mais estratégica e detalhada, alinhada com as boas práticas de saúde e segurança do trabalho.

Principais características do PGR:

- É obrigatório para todas as empresas com empregados, com poucas exceções.

- Deve ser elaborado a partir de uma Avaliação de Riscos Ocupacionais, contemplando perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

- Deve conter o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.

- Deve ser revisto e atualizado sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho ou nos processos produtivos.

O PGR deve ser elaborado por profissional qualificado em SST, e muitas empresas têm terceirizado essa função para especialistas — uma solução prática, econômica e segura.

E o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?

Diferente do PPRA e do PGR, o LTCAT é um documento exigido pela Previdência Social, com base na legislação previdenciária (e não trabalhista). O objetivo do LTCAT é comprovar se o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde que possam justificar aposentadoria especial. Ele é elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e tem base legal no artigo 58 da Lei 8.213/91.

Principais pontos do LTCAT:

- Serve de base para o eSocial, especialmente no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).

- Deve ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho ou nos riscos.

- É exigido mesmo para empresas que não têm empregados expostos a agentes nocivos — nesses casos, o LTCAT servirá para comprovar a inexistência da exposição.

PPRA, PGR ou LTCAT? Entenda a Diferença Entre os Principais Documentos de Segurança

Sua empresa está atualizada com essas obrigações?

Muitas empresas ainda não atualizaram o PPRA para o novo modelo PGR, ou deixam o LTCAT em segundo plano — o que pode gerar sérias penalidades e problemas futuros com o eSocial e com ações trabalhistas.

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