PPRA, PGR ou LTCAT? Entenda a Diferença Entre os Principais Documentos de Segurança
Quando se fala em Segurança do Trabalho, é comum que empresários e gestores se confundam com tantos documentos e siglas: PPRA, PGR, LTCAT… Mas entender a função de cada um deles é fundamental para manter a empresa em conformidade com a legislação, evitar multas e, principalmente, proteger a saúde dos colaboradores.
O que foi o PPRA?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era um documento previsto na antiga NR 09, com o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho. Desde 3 de janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR, com a atualização do texto normativo. Portanto, se sua empresa ainda está trabalhando com PPRA, é hora de se atualizar.
O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
O PGR é o documento que veio para substituir o PPRA e trazer uma visão mais ampla da gestão de riscos ocupacionais. Previsto na nova NR 01, o PGR exige uma abordagem mais estratégica e detalhada, alinhada com as boas práticas de saúde e segurança do trabalho.
Principais características do PGR:
- É obrigatório para todas as empresas com empregados, com poucas exceções.
- Deve ser elaborado a partir de uma Avaliação de Riscos Ocupacionais, contemplando perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
- Deve conter o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
- Deve ser revisto e atualizado sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho ou nos processos produtivos.
O PGR deve ser elaborado por profissional qualificado em SST, e muitas empresas têm terceirizado essa função para especialistas — uma solução prática, econômica e segura.
E o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?
Diferente do PPRA e do PGR, o LTCAT é um documento exigido pela Previdência Social, com base na legislação previdenciária (e não trabalhista). O objetivo do LTCAT é comprovar se o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde que possam justificar aposentadoria especial. Ele é elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e tem base legal no artigo 58 da Lei 8.213/91.
Principais pontos do LTCAT:
- Serve de base para o eSocial, especialmente no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).
- Deve ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho ou nos riscos.
- É exigido mesmo para empresas que não têm empregados expostos a agentes nocivos — nesses casos, o LTCAT servirá para comprovar a inexistência da exposição.

Sua empresa está atualizada com essas obrigações?
Muitas empresas ainda não atualizaram o PPRA para o novo modelo PGR, ou deixam o LTCAT em segundo plano — o que pode gerar sérias penalidades e problemas futuros com o eSocial e com ações trabalhistas.
A Eco Seg Engenharia atua com consultoria especializada em Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente. Oferecemos:
✅ Elaboração e atualização de PGR e LTCAT
✅ Gestão completa de documentos de SST
✅ Apoio técnico contínuo e alinhamento com o eSocial
Fale com nossos especialistas agora mesmo!
Precisa regularizar ou atualizar os documentos da sua empresa?
Clique aqui e fale direto com a nossa equipe no WhatsApp:
A segurança dos seus colaboradores e a conformidade da sua empresa não podem esperar!