Qual a Diferença entre PCMSO e Exame Admissional?

Muitas empresas ainda confundem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o exame admissional, mas é importante entender que, embora relacionados, eles têm finalidades diferentes. O PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), é um programa contínuo que acompanha a saúde dos trabalhadores ao longo de todo o vínculo empregatício. Ele deve ser elaborado por um médico do trabalho e inclui diversas etapas, como exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissionais.

Já o exame admissional é apenas uma dessas etapas previstas no PCMSO. Ele ocorre antes de o colaborador iniciar suas atividades e tem como objetivo avaliar se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função para a qual foi contratado. Em outras palavras, o PCMSO é o programa que organiza e direciona os cuidados médicos ocupacionais dentro da empresa, enquanto o exame admissional é um procedimento específico dentro desse programa.

Com isso, fica claro que o exame admissional é pontual, mas indispensável para o ingresso do trabalhador, enquanto o PCMSO é contínuo e essencial para manter a saúde ocupacional em dia e a empresa em conformidade com a legislação.

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